domingo, 13 de dezembro de 2009

>SENADO APROVA A LEI DOS PRECATÓRIOS

O Senado aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (de autoria do Senador Renan Calheiros) o que todos chamam de PEC que altera as regras para o pagamento de precatórios. A PEC 12-A/06 foi aprovada quarta feira, dia 09/12 , pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto aprovado obriga os municípios a reservarem entre 1% e 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Segundo a PEC, 50% dos recursos dos precatórios vão ser usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista , ficando a outra parte para ser quitada por meios de leilões onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da divida , terá o seu crédito quitado primeiro ou seja, quem aceitar o maior desconto, receberá o pagamento do governo. Também serão feitos pagamentos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.
Esse não é um problema recente no país. Em 1988, foi aprovada uma lei que permitia o parcelamento dos precatórios. Assim, quem tinha a receber, receberia. E quem tinha a pagar, poderia pagar. Apenas a União cumpriu.
Em 2000, uma Emenda constitucional determinou novo parcelamento dos precatórios, em até dez anos. Estados e municípios continuaram a não pagar, e a dívida acumulou até então.
A nova PEC tem um ponto positivo: obrigar o pagamento dos precatórios. O ponto negativo desta nova Emenda é a forma de pagamento que encontraram para “solucionar o problema”. O primeiro é que apenas 50% dos precatórios tenham que ser pagos por ordem cronológica (atualmente é necessário pagar 100% da dívida) e a outra metade fique a perder de vista.
Por fim, a proposta de emenda á Constituição prevê o prazo de 15 anos para parcelamento dos débitos.