quarta-feira, 19 de julho de 2017




MINISTRA CARMEN LÚCIA MANDA RICARDO ELABORAR CRONOGRAMA PARA QUITAR PRECATÓRIOS


O governador Ricardo Coutinho (PSB) foi notificado para regularizar as parcelas em aberto (fevereiro a abril do corrente ano) e advertido que o inadimplemento geraria o sequestro da quantia não paga ou a ordem de retenção direta no Fundo de Participação junto à Secretaria do Tesouro Nacional. Ainda segundo o parecer que norteou a decisão do magistrado, o Estado, além de estar irregular no pagamento das parcelas, se encontra com dívidas pendentes em relação às parcelas de 2016. O juiz auxiliar José Guedes se posicionou para que o presidente do TJPB realizasse o sequestro, nos moldes do artigo 104 do ADCT, “para que os credores não fiquem ao desabrigo e ao sabor das conveniências políticas”.
O referido dispositivo prevê, também, como sanção, em face da inércia nos pagamentos ou repasses tempestivos dos valores dos precatórios, a impossibilidade de contrair empréstimos externo ou interno, a vedação de recebimento de transferências voluntárias, além de autorizar a União a reter os repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, orientando que o depósito se dê nas contas especiais abertas em razão do regime especial.
Gilberto Carneiro ressaltou ainda que foram feitas três solicitações ao Tribunal de Justiça. A primeira foi o desmembramento da massa de precatórios, separando indireta de direta, o que é garantido constitucionalmente. O segundo, a utilização dos 10% dos depósitos judiciais, que equivale a mais de R$ 100 milhões que estão depositados na conta do Banco do Brasil e que a Caixa Econômica permite o uso. A terceira é jogar essas parcelas em aberto, apenas três, para o saldo devedor, já que o prazo para quitação é até 2020.

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