No dia 24/03/2010 – Visitamos Itaporanga. Levamos a cópia do ACÓRDÃO , onde o Desembargador FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO reconhece a ilegalidade de termos os nossos qüinqüênios, e demais gratificações congeladas, decidindo manter esta sentença em todos os seus termos, ou seja, tudo o que foi pedido na Ação o Desembargador julgou PROCEDENTE.
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