MINISTRA ROSA WEBER
INDEFERE LIMINAR IMPETRADA PELO GOVERNO DO ESTADO
No dia 19 de dezembro de 2012, a Ministra Rosa Weber INDEFERIU a liminar que pretendia
derrubar o PCCR do Servidor do DER. Neste processo SINSDER entrou com uma ação ordinária de cumprimento de plano de reclassificação de
cargos e salários objetivando obrigar o
Governo do Estado a pagarem como piso
salarial o salário mínimo nacional e garantir assim o escalonamento salarial
entre os Servidores invocando o art. 33, III e art. 39, ambos da Constituição
Federal. Após a tramitação o Juizo da 6ª Vara da Fazenda Pública acolheu a
preliminar e julgou procedente os pedidos do Sindicato e sentenciou o DER a
respeitar o escalonamento hierárquico e pagar as verbas vencidas. Inconformada
a Autarquia apelou da sentença, mas foi derrotada pela indeferimento da liminar da relatora e
Ministra Rosa Weber.
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