quarta-feira, 23 de janeiro de 2013


MINISTRA ROSA WEBER INDEFERE LIMINAR IMPETRADA PELO GOVERNO DO ESTADO
No dia 19 de dezembro de 2012, a Ministra Rosa Weber INDEFERIU a liminar que pretendia derrubar o PCCR do Servidor do DER. Neste processo  SINSDER  entrou com uma ação ordinária  de cumprimento de plano de reclassificação de cargos e salários objetivando  obrigar o Governo do Estado a  pagarem como piso salarial o salário mínimo nacional e garantir assim o escalonamento salarial entre os Servidores invocando o art. 33, III e art. 39, ambos da Constituição Federal. Após a tramitação o Juizo da 6ª Vara da Fazenda Pública acolheu a preliminar e julgou procedente os pedidos do Sindicato e sentenciou o DER a respeitar o escalonamento hierárquico e pagar as verbas vencidas. Inconformada a Autarquia apelou da sentença, mas foi derrotada pela  indeferimento da liminar da relatora e Ministra Rosa Weber.

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