Na pauta – sobre o
andamento dos processos
A diferença salarial de 2008 á 2010 que gira em torno de R$ 12
.227.564,00 (doze milhões duzentos e vinte e sete mil , quinhentos e sessenta e
quatro reais) sendo R$ 6.744.203, 00 funcionário ativos e R$ 5.483.361,00 dos inativos ação essa transitado
e julgado e que devera ter sido paga
desde o ano de 2010. No dia 21 de maio de 2012 a Desembargadora Maria de Fátima
M. B. Cavalcante assinou o acórdão julgando
procedente a ação. Só que quando esta ação foi recebida pelo Procurador do DER-PB Manoel Gomes da Silva foi encaminhada a
Gilberto Carneiro da Gama –Procurador Geral do Estado da Paraíba com o seguinte
parecer: “ ...a divida é líquida, certa e
exigível, entendemos da necessidade de autorização expressa do Chefe do Executivo,
inclusive para readequar os prazos de pagamento...”
Mediante o exposto, os advogados do Sindicato estão
aguardando que o Procurador Dr. Gilberto Carneiro se manifeste e dê
providencias ao pleiteado acima.
Processo de Descongelamento
dos Funcionários ATIVOS
- Este processo se
encontra na 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa . No dia 22/02/2013 foi
protocolizado a petição ao Juiz
Precatórios
Realizamos uma Assembléia no dia 25 de janeiro no auditório
do COMSEDER – PB com a finalidade de desconstituir o escritório de Marcelo
Figueiredo e substabelecer o processo para outro escritório de advocacia. Foi facultada a palavra aos associados
presentes que debateram sobre o PCCR, Extensão de Sentença dos Inativos ,
ficando o objeto desta assembléia adiado.
No dia 12 de março convocamos o Dr. Marcelo Figueiredo, que
compareceu ao Sindicato para explicar sobre a situação dos precatórios.
Cobramos mais agilidade no caso, sob pena dos precatórios ser substabelecido
para um outro escritório.
Extensão de Sentença
dos INATIVOS
No dia 15/10/2012 o Dr. Juiz Hermance Gomes Pereira
encaminhou ao Superintendente da PBPREV
Dr. Hélio Carneiro a decisão judicial em desfavor ao ao DER-PB, processo nº 200.2008.012.981-6,
determinado cumprimento da sentença judicial prolatada em juízo , mandando
descongelar todas as gratificações, qüinqüênios, abono de permanência, GAE –
gratificação de atividade especial, art. 18 e por fim gratificação de
motorista.
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