Processos, Processos
Por estes dias o Presidente do SINSDER-PB esteve reunido com Dr. Carlos Pereira Superintendente do DER , bem como a ASSERDER- Paulo Soares e ASSENDER - Pedro Batista Sobrinho, para tratar de assuntos relativos aos processos que estão tramitando na justiça. Destas reuniões o Sindicato preparou este documento abaixo que envio agora ao este blog para que todos os filiados tomem conhecimento dos esforços que estamos fazendo em prol de nosso membros.
leiam a carta na íntegra:
João Pessoa, 23 julho de 2013.
Exmo. Sr.
Ricardo Vieira Coutinho
MD. Governador
do Estado da Paraíba.
O
Sindicato dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba
- SINSDER/PB, a Associação dos Engenheiros – ASSENDER/PB e Associação dos
Servidores do DER - ASSERDER/PB, vem através desta manifestar a nossa
preocupação com as ações judiciais impetradas pelo Governo do Estado, através
de sua Procuradoria, em face da Ação Ordinária nº 200.1997.001.884-8, que
determinou ao DER a implantação da menor remuneração mensal, tendo como piso o
salário mínimo mensal unificado e o fiel cumprimento do plano de Reclassificação
de Cargos Salários, estabelecido no Decreto. Estadual nº 13.543/90, que
homologou a Resolução nº 043/90, do Conselho Executivo do DER/PB.
Dentre as
ações impetradas enumeramos, em primeiro lugar, a Reclamação nº 13.306, que tem por objetivo cessar a indexação de
nosso salário ao salário mínimo aplicado no Estado da Paraíba, em tramitação no
STF.
Recentemente,
em segundo lugar, no mês de junho, fomos surpreendidos com a Ação Declaratória de Nulidade de Ato Judicial,
- processo nº 0022666-61.2013.815.2001 – 6ª Vara da Fazenda Pública de João
Pessoa-PB, com o objetivo de sustar o pagamento dos valores concernentes ao
escalonamento nos contra cheques dos servidores do DER (ativos e inativos),
para decretar a nulidade ou a inexistência da sentença proferida nos autos da
Ação Ordinária nº 200.1997.001.884-8.
Em
terceiro lugar, a ADPF nº 67 - Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental, que objetiva a declaração de não
recepção do art. 1º, do Decerto Estadual nº 9.434/82 e dos arts. 1º, 14, 15 e
19 do Decreto Estadual nº 9.455/82, bem como a declaração de
inconstitucionalidade dos arts. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 13.543/90, para
declarar a nulidade das decisões judiciais que deram eficácia a esses atos
normativos impugnados, já que estão inquinadas do vício da
inconstitucionalidade. Ademais, recentemente, o Governo do Estado, interpôs
petição pedindo prioridade na tramitação do presente feito.
Atente-se
que, V. Exa. quando Deputado Estadual sempre defendeu o nosso Plano Salarial e,
quando assumiu o Governo do Estado, sempre dizia, a todos, que decisão judicial
se cumpre, não se discute. Com o manejo das ações acima citadas, poderá
acarretar a anulação do nosso PRCS, conseguidos, por direito, desde 1990.
É sabido
por todos que, o DER tem se destacado no cenário paraibano na construção de
estradas, melhorando a qualidade de vida e de mobilidade urbana, encurtando
distancias, através de seu Governo, com funcionários dedicados, debruçados em
seus trabalhos, elevando assim, o nome desse órgão e, consequentemente, do seu
governo.
Com o
manejo dessas ações, tem desestabilizado emocionalmente os Servidores do DER,
que sempre confiam em Vossa administração. Dessa forma, solicitamos e aguardamos
uma solução justa e amigável para essas demandas judiciais.
Sem mais
para o momento,
Atenciosamente,
_______________________________
José Barbosa de Araújo
Presidente do SINSDER-PB
_______________________________
Paulo Soares
Presidente da ASSERDER-PB
_______________________________
Pedro Batista Sobrinho
Presidente da ASSENDER-PB
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