quarta-feira, 24 de julho de 2013


Processos, Processos
 
Por estes dias o Presidente do SINSDER-PB esteve reunido  com Dr. Carlos  Pereira Superintendente do DER , bem como a ASSERDER- Paulo Soares e ASSENDER - Pedro Batista  Sobrinho,  para tratar de assuntos relativos aos processos que estão tramitando na justiça. Destas reuniões o Sindicato preparou este documento abaixo que envio agora ao este blog para que todos os filiados tomem conhecimento dos esforços que estamos fazendo  em prol de nosso membros.

leiam a carta na íntegra:



                                                                    João Pessoa, 23 julho de 2013.
Exmo. Sr.
Ricardo Vieira Coutinho
MD. Governador do Estado da Paraíba.


O Sindicato dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - SINSDER/PB, a Associação dos Engenheiros – ASSENDER/PB e Associação dos Servidores do DER - ASSERDER/PB, vem através desta manifestar a nossa preocupação com as ações judiciais impetradas pelo Governo do Estado, através de sua Procuradoria, em face da Ação Ordinária nº 200.1997.001.884-8, que determinou ao DER a implantação da menor remuneração mensal, tendo como piso o salário mínimo mensal unificado e o fiel cumprimento do plano de Reclassificação de Cargos Salários, estabelecido no Decreto. Estadual nº 13.543/90, que homologou a Resolução nº 043/90, do Conselho Executivo do DER/PB.

Dentre as ações impetradas enumeramos, em primeiro lugar, a Reclamação nº 13.306, que tem por objetivo cessar a indexação de nosso salário ao salário mínimo aplicado no Estado da Paraíba, em tramitação no STF.

Recentemente, em segundo lugar, no mês de junho, fomos surpreendidos com a Ação Declaratória de Nulidade de Ato Judicial, - processo nº 0022666-61.2013.815.2001 – 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa-PB, com o objetivo de sustar o pagamento dos valores concernentes ao escalonamento nos contra cheques dos servidores do DER (ativos e inativos), para decretar a nulidade ou a inexistência da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 200.1997.001.884-8.

Em terceiro lugar, a ADPF nº 67 - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que objetiva a declaração de não recepção do art. 1º, do Decerto Estadual nº 9.434/82 e dos arts. 1º, 14, 15 e 19 do Decreto Estadual nº 9.455/82, bem como a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 13.543/90, para declarar a nulidade das decisões judiciais que deram eficácia a esses atos normativos impugnados, já que estão inquinadas do vício da inconstitucionalidade. Ademais, recentemente, o Governo do Estado, interpôs petição pedindo prioridade na tramitação do presente feito.

Atente-se que, V. Exa. quando Deputado Estadual sempre defendeu o nosso Plano Salarial e, quando assumiu o Governo do Estado, sempre dizia, a todos, que decisão judicial se cumpre, não se discute. Com o manejo das ações acima citadas, poderá acarretar a anulação do nosso PRCS, conseguidos, por direito, desde 1990.

É sabido por todos que, o DER tem se destacado no cenário paraibano na construção de estradas, melhorando a qualidade de vida e de mobilidade urbana, encurtando distancias, através de seu Governo, com funcionários dedicados, debruçados em seus trabalhos, elevando assim, o nome desse órgão e, consequentemente, do seu governo.

Com o manejo dessas ações, tem desestabilizado emocionalmente os Servidores do DER, que sempre confiam em Vossa administração. Dessa forma, solicitamos e aguardamos uma solução justa e amigável para essas demandas judiciais.

Sem mais para o momento,
Atenciosamente,

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José Barbosa de Araújo
Presidente do SINSDER-PB



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Paulo Soares
Presidente da ASSERDER-PB


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Pedro Batista Sobrinho
Presidente da ASSENDER-PB

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