segunda-feira, 10 de outubro de 2016



ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DO SINSDER-PB - resumo
Da esquerda para a direita: José Barbosa (Presidente do SINSDER) Dr. Marcelo Figueiredo e Dr. Danilo Mota








No dia 07/10/2016 no Auditório do COMSEDER o SINSDER realizou uma assembleia extraordinária para tratar de  assuntos concernentes aos nossos precatórios. Presentes á mesa os advogados Dr. Marcelo Figueiredo e Dr. Danilo Mota para juntos prestar esclarecimentos sobre a publicação do Edital 01/2016 publicado pelo Governo do estado através da Camara de Conciliação de Precatórios que convoca neste Edital todos os Servidores Públicos a celebração de acordo direto e provável homologação de propostas pelo Juizo de Conciliação de Precatórios.

Após a abertura feito pelo Presidente José Barbosa, o Dr. Marcelo Figueiredo principiou explicando que este acordo refere-se apenas ao biênio 2006/2007 , que existe uma ordem cronológica a ser seguida e que o Governo do Estado tem um prazo até o ano de 2020 para pagamento de todos os precatórios do Estado da Paraíba. Informou também que já entrou com petição pela OAB/PB para garantir o cumprimento deste prazo acima

Portanto Caros Servidores do DER, enfatizamos mais uma vez que este Edital não contempla os Servidores do DER como já noticiei neste blog porque os nossos precatórios foram inscritos no orçamento do Governo do Estado no ano de 2016. Por isso devemos aguardar a quitação em ordem cronológica dos demais precatórios pendentes que aguardam serem convocados para acordo.
Portanto, reafirmo que não adianta nenhum Servidor preencher qualquer requerimento que estão sendo postos pela ASSERDER porque os Precatórios são da competência do SINSDER-PB e o advogado legitimado para assinar tal requerimento é o Dr. Marcelo Figueiredo, conforme publiquei recentemente neste blog.

Nessa Assembléia também foi explicado a diferença salarial, que desde o ano de 2012 foi sentenciado para pagamento em 12 (doze) parcelas e o Governo vem descumprindo tal decisão judicial. Segundo o advogado Marcelo Figueiredo, o único recurso será transformar esta diferença em PRECATÓRIOS.

Sobre as Pensionistas, ficou claro que os herdeiros e sucessores para se habilitarem neste processo, deverão abrir INVENTÁRIO. Se não tiver filhos menores envolvidos este inventário poderá ser feito em Cartório.

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