ASSEMBLÉIA
EXTRAORDINÁRIA DO SINSDER-PB - resumo
Da esquerda para a direita: José Barbosa (Presidente do SINSDER) Dr. Marcelo Figueiredo e Dr. Danilo Mota |
No dia 07/10/2016 no Auditório do COMSEDER o SINSDER realizou
uma assembleia extraordinária para tratar de
assuntos concernentes aos nossos precatórios. Presentes á mesa os
advogados Dr. Marcelo Figueiredo e Dr. Danilo Mota para juntos prestar
esclarecimentos sobre a publicação do Edital 01/2016 publicado pelo Governo do
estado através da Camara de Conciliação de Precatórios que convoca neste Edital
todos os Servidores Públicos a celebração de acordo direto e provável
homologação de propostas pelo Juizo de Conciliação de Precatórios.
Após a abertura feito pelo Presidente José Barbosa, o Dr.
Marcelo Figueiredo principiou explicando que este acordo refere-se apenas ao biênio
2006/2007 , que existe uma ordem cronológica a ser seguida e que o Governo do Estado
tem um prazo até o ano de 2020 para pagamento de todos os precatórios do Estado
da Paraíba. Informou também que já entrou com petição pela OAB/PB para garantir
o cumprimento deste prazo acima
Portanto Caros Servidores do DER, enfatizamos mais uma vez
que este Edital não contempla os Servidores do DER como já noticiei neste blog
porque os nossos precatórios foram inscritos no orçamento do Governo do Estado
no ano de 2016. Por isso devemos aguardar a quitação em ordem cronológica dos
demais precatórios pendentes que aguardam serem convocados para acordo.
Portanto, reafirmo que não adianta nenhum Servidor preencher qualquer
requerimento que estão sendo postos pela ASSERDER porque os Precatórios são da competência
do SINSDER-PB e o advogado legitimado para assinar tal requerimento é o Dr.
Marcelo Figueiredo, conforme publiquei recentemente neste blog.
Nessa Assembléia também foi explicado a diferença salarial,
que desde o ano de 2012 foi sentenciado para pagamento em 12 (doze) parcelas e
o Governo vem descumprindo tal decisão judicial. Segundo o advogado Marcelo
Figueiredo, o único recurso será transformar esta diferença em PRECATÓRIOS.
Sobre as Pensionistas, ficou claro que os herdeiros e
sucessores para se habilitarem neste processo, deverão abrir INVENTÁRIO. Se não
tiver filhos menores envolvidos este inventário poderá ser feito em Cartório.
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